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Quem é quem na LGPD

Controlador (Cliente/Tomador dos nossos serviços)

 

 

É ele que manda nas palavras da própria lei, O controlador pode ser classificado como “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. Seria a figura equivalente ao responsável GDPR, ou seja, a empresa que demanda o tratamento, podendo ela mesma realizá-lo ou contratar um operador (que veremos logo a seguir). 

Cabe ao controlador, por óbvio, seguir o disposto na LGPD, devendo realizar o tratamento de acordo com os princípios ou orientar corretamente o operador, para que este realize um tratamento lícito.

Operador (Market List/Processador de dados)

 

Está apenas cumprindo ordens e os dispositivos legais, é claro. Caso o controlador deseje que um terceiro realize o tratamento dos dados, será preciso contratar um operador: “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”. Esta figura seria o equivalente ao subcontratante da GDPR (é o processador dos dados pessoais).

 

O operador deve seguir as diretrizes trazidas pelo controlador e tratar os dados de acordo com as políticas de privacidade referentes e ao ordenamento jurídico.

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