top of page

Direitos do Titular do Dado

Quais são os direitos dos titulares?

​

O primeiro artigo do capítulo sobre os direitos do titular é o art. 17, que traz um aspecto bastante importante: o direito à titularidade dos dados pessoais. Parece redundante, mas a importância está exatamente em lembrar o motivo do termo “titular dos dados”. O principal intuito aqui é deixar claro que os dados pessoais não pertencem à empresa (controladora ou operadora), mas sim ao indivíduo, à pessoa física, a quem os dados dizem respeito.

​

Num segundo momento, esse mesmo artigo traz os direitos à liberdade, intimidade e privacidade, trazendo aqui um forte vínculo com a nossa Constituição Federal.

​

Mas o artigo da LGPD que realmente toma os holofotes quando falamos em direitos do titular é o art. 18. Ele traz, de forma direta e em tópicos, os direitos dos titulares que têm um caráter mais pragmático, ou seja, esse é um dos artigos que traz maior empoderamento ao titular.

​

​

São eles...

​

Confirmação da existência do tratamento

​

O primeiro direito é a confirmação da existência do tratamento. Como o próprio nome sugere, é o direito garantido ao titular de confirmar se a empresa (controlador ou operador) realiza o tratamento de seus dados pessoais. Esse direito pode ser efetivado de forma simplificada (um mero “sim” ou “não” por parte da empresa, podemos assim dizer) – hipótese na qual a resposta deve ser dada de forma imediata; ou em formato completo, devendo ser respeitado, nessa segunda opção, o prazo de até 15 dias para a resposta.

​

​

Acesso aos dados

​

O segundo direito trazido pelo artigo 18 é o acesso aos dados. Aqui, a lei garante aos titulares o direito de obter uma cópia de seus dados pessoais (dentre outras informações relacionadas). Assim como no caso da confirmação do tratamento, o titular pode requisitar o acesso em formato simplificado (ou seja, de forma imediata) ou em formato completo (com o prazo de 15 dias para atender à solicitação).

​

​

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

​

Também é garantido ao titular o direito à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, que consiste no direito de solicitar que os dados tratados sejam corrigidos ou atualizados.

​

​

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade

​

O titular tem o direito de pedir a anonimização, bloqueio ou eliminação, caso os dados pessoais tratados pela empresa se mostrem 1) desnecessários para a finalidade que justifica a realização do tratamento; 2) excessivos em relação ao necessário para alcance da finalidade; 3) em desconformidade, ou seja, caso não estejam sendo tratados para finalidades específicas ou o tratamento não seja justificável por nenhuma base legal.

​

​

Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto

​

É garantido ao titular o direito de solicitar o compartilhamento dos dados fornecidos à empresa, ou seja, a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto. Esses dados devem ser transferidos em formato estruturado, em linguagem comum e amplamente utilizada, e de forma “legível” para qualquer computador. Ou seja: de forma aproveitável para que o terceiro possa fornecer bens ou serviços ao titular.

​

​

Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular

​

Caso não deseje mais que seus dados pessoais sejam tratados pela empresa, o titular tem o direito de solicitar e eliminação de seus dados pessoais da base da empresa. É importante ressaltar, todavia, que esse direito não é absoluto: dados necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como dados financeiros e outros tratados com finalidade legítima que transcende a vontade do titular não devem ser excluídos. Em hipótese de requisição desse direito, devem ser eliminados dados relacionados ao consentimento do titular, como para fins de marketing ou cadastro.

​

​

Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados

​

É direito do titular saber com quem os seus dados estão sendo compartilhados. Aqui, temos presente o princípio da transparência. Ou seja: não adianta colocar informações amplas e genéricas como “compartilhado com terceiros”, “parceiros terão acesso aos dados pessoais”.

​

​

Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

​

Para que o consentimento seja considerado realmente livre, é necessário que a empresa dê a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Junto a essa informação, devem ser apresentadas as consequências de não fornecer o consentimento, como possíveis prejuízos na experiência do usuário, menor customização, limitação de acesso a determinadas “áreas logadas” que necessitem desse consentimento, dentre outras. Aqui também vemos presente o princípio da transparência.

​

​

Revogação do consentimento

​

O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado. É importante ressaltar que os tratamentos realizados anteriormente sob amparo desse consentimento retirado continuam válidos, até que haja expressa manifestação do titular pela eliminação de tais dados.

bottom of page